
Quando fui solicitar meu primeiro passaporte italiano no Consulado de São Paulo, informaram-me que seria necessário pedir uma nulla osta. E para casar e pedir união civil também. Mas o que é isso? Explico aqui tudo sobre ela para que entenda realmente o que significa o termo!
Nulla osta significa nada consta, ou melhor, não há impedimento ou obstrução para uma atividade ou trâmite administrativo. Ou seja, trata-se de um documento que informa que você não está impedido para determinada questão. Se fossemos pensar em documentos similares brasileiros, seria semelhante a uma certidão negativa. A verdade é que exatamente igual não existe, pois ele trata de uma checagem de um impedimento.
Algumas situações em que a nulla osta pode ser solicitada
Emissão de passaporte ou identidade
Quando alguém emite um passaporte ou identidade (carta d’identitá) fora de sua região de residência ou em outra unidade consular, é necessário pedir nulla osta ao órgão competente pelo território da residência. Nesse caso, seria ou para a Questura (polícia federal) ou para o outro consulado.
Também é bem comum para quem realizou o processo de reconhecimento de cidadania italiana na Itália e depois pediu a emissão do primeiro passaporte no exterior. Isso ocorreu comigo, pois fiz o processo de reconhecimento na Itália, mas só pedi o passaporte depois.
Nestes casos, a o prazo para resposta é de até 30 dias. Dizem que, no geral, demora entre o dia 20 e o 30. O meu saiu em 22 dias. Assim, é importante você saber que existe prazo legal para emissão ou resposta e que não pode passar de um mês! Caso passe da data, é entendido como silenzio-assenso, ou seja, a falta de resposta ocasiona a desobstrução do impedimento.
Casamento ou união civil
Um nulla osta para casamento ou união civil é a certidão negativa que comprova que você não está casado nem impedido de casar. Ela é exigida pelos órgãos competentes quando você decide realizar uma união em um órgão italiano. Para obter, se você for brasileiro, basta pedir no cartório de em que seu nascimento está registrado ou no consulado. Se for no consulado, é bem possível que seja necessário ir com duas testemunhas, levar certidão de nascimento e agendar previamente. Veja, por exemplo, as orientações do site do Consulado-Geral do Brasil em Milão.
Por outro lado, se você é italiano e vai se casar em outro país, é esse documento que possivelmente você terá de pedir para apresentar ao cartório do local em que deseja registrar o matrimônio. Para conseguir o papel, você pode ir ao consulado ou à prefeitura (comune) da cidade em que você está registrado. Uma referência de procedimento, para ilustrar, é apresentada no site do Consulado italiano em São Paulo.
Importante saber sobre nulla osta
Não se esqueça que, para ter validade no exterior, um documento precisa ser traduzido por um tradutor autorizado/juramentado e apostilado. E que essas são referências gerais. Assim, o procedimento muda de cidade a cidade, consulado a consulado. Não deixe de ver certinho como funciona nos órgãos em que você fará os procedimentos. No geral, nos respectivos websites, você encontra tudo explicadinho!